SEGURO SAÚDE

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Saúde integral: seu cuidado físico, mental e emocional. Considerando o seu perfil, montamos o plano ideal: individual, familiar, por adesão ou em grupo. As coberturas podem variar conforme a opção de contratação do seguro.

O Seguro Saúde pode cobrir:
  • Exames
  • Consultas
  • Internações
  • Reembolso
  • Tratamentos
  • Urgência e emergência

As informações sobre as modalidades de seguros para pessoas físicas/seguro saúde são indicativas e variam conforme a seguradora e o plano contratado por cada cliente. Todos os termos, envolvendo os direitos e as obrigações das partes, são definidos na Proposta e nas Condições Gerais do Seguro Contratado.

O Seguro Saúde é destinado à cobertura de custos de assistência à saúde, hoje em dia, muito procurado devido à precariedade no serviço público de saúde e aos altos valores nos serviços particulares. Tanto o plano de saúde quanto o seguro saúde têm o mesmo objetivo: oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes O seguro saúde e o plano de saúde têm objetivos semelhantes, quais sejam, a assistência hospitalar e médica de seus clientes. A diferença é que, no caso do seguro saúde, o beneficiário tem liberdade de escolha de médicos, hospitais e laboratórios.

O objetivo de oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, ocorre no plano de saúde bem como também no seguro saúde. O que difere principalmente entre ambos é que, no caso do seguro saúde, o beneficiário tem liberdade de escolha de médicos, hospitais e laboratórios e no plano de saúde utiliza de uma rede referenciada.

OBJETO DO SEGURO: o presente seguro tem por objetivo a cobertura de custos assistenciais na forma de plano privado de assistência à saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei nº 9.656/1998, que abrange a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, vigente na ocasião do evento, aos segurados regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento.

ESTIPULANTE: beneficiário que pode, eventualmente, assumir condição de beneficiário, assemelhando-se ao Segurado, nos seguros obrigatórios ou facultativos.

APÓLICE DE SEGURO: é o documento emitido pela Seguradora após a aceitação do seguro, que define e regula as relações entre a Estipulante e a Seguradora, estabelecendo os recíprocos direitos e obrigações. São partes integrantes da Apólice de Seguro, os Cartões Propostas, as Condições Gerais, as Condições Particulares do seguro contratado, o Aditamento Contratual, as Declarações de Saúde, quando requeridas pela Seguradora, o Guia de Leitura Contratual – GLC e o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde – MPS.

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA: é a região onde os segurados terão atendimento por meio de rede referenciada do seguro saúde.

ATENDIMENTO AMBULATORIAL: é o atendimento que se limita aos serviços realizados em consultórios ou ambulatórios, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora não necessite de internação, precisa de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas.

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA: autorização de atendimento entregue pela Seguradora, mediante senha, para realização de procedimentos contratados, dentro do previsto nas Condições Gerais.

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO: cartão emitido pela Seguradora em favor do segurado, após a sua inclusão no seguro saúde e quitação do prêmio correspondente, com data de validade e indicação do seguro contratado, para a utilização individual e intransferível a fim de identificá-lo junto à rede referenciada.

CONDIÇÕES GERAIS: conjunto de normas e regras, estabelecidas pela Seguradora, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de uma apólice, que especifica as obrigações e direitos entre .as partes contratantes.

COBERTURA: é a garantia de custeio direto ao prestador referenciado, pela Seguradora, bem como do reembolso, no caso de livre escolha, das despesas do segurado, relativas à realização dos eventos e procedimentos médico-hospitalares definidos nestas Condições Gerais.

COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA: aquela que admite por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da contratação ou adesão ao seguro saúde, a suspensão da garantia de cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados às Doenças ou Lesões Preexistentes declaradas.

COPARTICIPAÇÃO EM DESPESAS COBERTAS PELO SEGURO: é a participação na despesa assistencial a ser paga pela Estipulante diretamente a Seguradora após a realização de determinados procedimentos médicos e/ou hospitalares pelo segurado, conforme o seguro contratado.

ACIDENTE DE TRABALHO: evento ocorrido com o segurado pelo exercício do trabalho a serviço da empresa empregadora, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

ACIDENTE PESSOAL: é o evento com data e ocorrência caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de quaisquer outras causas, requeira internação hospitalar ou atendimento em regime ambulatorial.

Para as inclusões de segurados, quando o contrato estiver com menos de 30 (trinta) beneficiários ou se a inclusão se der fora do prazo serão considerados os prazos de carência, descritos no Anexo – Características Específicas do Seguro Saúde Empresarial do plano contratado.

CARÊNCIA: é o período estipulado em contrato, conforme determina a legislação de saúde, que o segurado não poderá utilizar do plano para usufruir determinados tratamentos como internações, procedimentos específicos, exames laboratoriais, entre outros.

Contudo, irá efetuar o pagamento conforme acordado, até que os atendimentos sejam liberados gradativamente.

Poderá haver cláusulas de Cobertura Parcial Temporária nos casos de Doenças ou Lesões Preexistentes, para as inclusões ocorridas fora do prazo.

Entre em contato conosco:

Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1993 – 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º andares

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Tel.: (11) 3777-2817

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Atenção! A Euro17 Seguro em hipótese alguma cobra depósito antecipado para contratação ou solicita quaisquer tipos de vantagens em sua intermediação com às instituições vinculadas. Em caso de dúvida, entre em contato.

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